Qual o percentual de tolerância em uma multa por excesso de velocidade?
“Passei pelo rodar 5 km/h acima do limite: vou ser multado?”. Entenda quais as possíveis respostas a essa pergunta.
Se
você achava que era um mito a existência de um percentual de tolerância para tomar
uma multa por excesso de velocidade nas vias brasileiras, saiba que é verdade
esse bilhete, sem ironias.
A
regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a
tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h,
a tolerância máxima será de 47 km/h. A mesma regra se aplica para 30, 50, 60,
70, 80, 90 ou, claro, 100 km/h, limite no qual o condutor tem uma margem para
chegar a 107 km/h sem ser autuado.
A
partir disso, a flexibilidade respeita sempre o percentual de 7%, ou seja: se a
velocidade máxima for 110 km/h, será permitido na prática rodar a até 107,7
km/h; quando o limite chegar a 120 km/h, o máximo registrado em qualquer
rodovia brasileira, a tolerância será de até 128,4 km/h.
Tolerância do excesso de velocidade:
limite da via e velocidade punitiva real
30
km/h - 37 km/h
40
km/h - 47 km/h
50
km/h - 57 km/h
60
km/h - 67 km/h
70
km/h - 77 km/h
80
km/h - 87 km/h
90
km/h - 97 km/h
100
km/h - 107 km/h
110
km/h - 117,7 km/h
120
km/h - 128,4 km/h
Vale
ressaltar a importância de ficar atento para não ultrapassar essas marcas. O
benefício dessa flexibilidade não é andar no limite do limite, mas sim evitar
punições em casos que não destoam do fluxo normal da via nem colocam em risco a
vida de terceiros.
Além
disso, os órgãos fiscalizadores consideram que o limite, nesses casos, pode ter
sido excedido sem dolo, em uma situação na qual o velocímetro do veículo está
descalibrado, por exemplo.
Por
isso mesmo, não confie 100% no contador de velocidade do carro nem em uma
auferição perfeita do radar. Se você acha que está passando a 107 km/h em um
ponto de medição com máxima de 100 km/h, mas o aparelho detectou 108 km/h, você
será multado.
Quais os valores da multa por excesso de
velocidade?
Em
2020, a infração mais cometida no Brasil foi por excesso de velocidade, segundo
dados da Renaif (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). Seguindo o art.
218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são aplicadas três penalizações
distintas de acordo com o limite excedido:
·
Dirigir em velocidade
até 20% acima do limite da via é classificado como infração média, com multa de
R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
·
Dirigir em velocidade
entre 20% e 50% acima do limite da via é classificado como infração grave, com
multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH.
·
Dirigir em velocidade
50% acima do limite da via é classificado como infração gravíssima. Em casos
assim, a multa é multiplicada por três e resulta no valor de R$ 880,41, com
suspensão da CNH.
Conta mágica
Como
vimos acima, há três punições diferentes para excesso de velocidade no CTB. Só
que a tolerância, além de nos livrar de uma multa, pode tornar média uma multa
que seria grave e grave uma que seria gravíssima. Entenda como:
Se
o limite da via é 40 km/h, mas o condutor está a 54 km/h, quer dizer que ele
está mais de 20% acima do limite de velocidade, o que se enquadraria em uma
infração grave. Porém, como existe a tolerância, são descontados 7 km/h da
velocidade, então o valor considerado é de 47 km/h, o que converte a infração
em média.
“Tem
certeza disso?” Sim. Aqui vai uma prova: na notificação de infração constam
dois valores: “velocidade medida” e “velocidade considerada”. A primeira se
refere à velocidade em que o carro realmente estava; já a segunda desconta a
velocidade de tolerância.
Qual o limite de velocidade de cada via?
De
acordo com o art. 61 do CTB, a velocidade máxima é indicada por meio de
sinalizações em cada via. Em vias sem sinalização, deve-se considerar os
seguintes limites:
Vias urbanas
Vias
de trânsito rápido: 80 km/h
Vias
arteriais: 60 km/h
Vias
coletoras: 40 km/h
Vias
locais: 30 km/h
Vias rurais
Rodovias
de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h
para os demais veículos.
Rodovias
de pista simples:100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h
para os demais veículos.
Estradas:
60 km/h para qualquer automóvel.
Fonte:
mobiauto